05/08/2015

Lixo e entulho em terreno baldio incomoda moradores do Bairro Vista Alegre em Artur Nogueira

Denunciantes afirmam que até mesmo móveis como sofás e animais mortos são depositados no local. Apesar da atuação da Prefeitura ser constante, problema persiste.

Moradores do Bairro Vista Alegre, em Artur Nogueira, têm reclamado de lixos e entulhos que estão sendo depositados em um terreno baldio, localizado na Rua Armelino Galo. De acordo com as denúncias, os próprios moradores próximos ao local, e também de outros bairros, costumam depositar os materiais no terreno de forma ilegal. Até mesmo animais mortos e móveis, como sofás, são depositados na área. Conforme a Lei Municipal 3.105/2013, esta ação é irregular e pode resultar em multa para quem for flagrado cometendo o delito.

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De acordo com José Ferreira dos Anjos, de 60 anos, que mora em frente ao terreno, são jogados no espaço entulhos, sacos de lixo, móveis, inclusive animais mortos, causando incômodo por conta do cheiro forte. “Já enterrei vários animais que são jogados neste terreno”. O morador informou que a Prefeitura costuma ir até o local e fazer a limpeza, recolhendo o material depositado, mas poucos dias depois mais lixo é novamente jogado. Ele afirma residir no bairro há mais de 20 anos e que o problema sempre existiu.

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A moradora Eunice Maria de Souza Costa, de 42 anos, relata que a Prefeitura já instalou em frente ao terreno uma lixeira, mas isso não solucionou o problema. “A Prefeitura limpa, mas vêm carro de longe para jogar sujeira. O povo não tem consciência. O lixo já está chegando no asfalto”, desabafa.

Enquanto a equipe do Portal Nogueirense estava no endereço conversando com os moradores um homem foi flagrado jogando lixo no terreno. Ele chegou em uma bicicleta com um saco de lixo na mão, despejou o material no terreno e depois foi embora. Essa prática, conforme os denunciantes, é comum.

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O diretor comercial Luís Carlos Coser, de 53 anos, trabalha em uma empresa instalada há 19 no bairro. De acordo com ele o problema não é de responsabilidade da Prefeitura e sim da falta de educação da própria população. “A Prefeitura faz a limpeza de manhã, na parte da tarde já está sujo. A solução seria educar o povo com uma campanha de conscientização, através de panfletagem e divulgação, ou então punir aqueles que sujam”, pontua.

Luís Carlos relata ter presenciou pais na companhia dos filhos jogando lixo no terreno, um mau exemplo que está sendo passado à frente. O diretor comercial soma três limpezas já feitas no terreno pela Prefeitura somente nos últimos 30 dias. O entulho presente no local já avança para a rua, atrapalhando até mesmo o tráfego de veículos.

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Resposta da Prefeitura

Em resposta a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira informou que o terreno localizado na Rua Armelino Galo, no Bairro Vista Alegre é de propriedade particular. Uma nova limpeza da área deve ser efetuada na manhã desta quinta-feira (06). Conforme a resposta, é esperado que haja conscientização por parte das pessoas responsáveis por depositar de maneira irregular diferentes resíduos e materiais no local.

A Prefeitura declarou ainda que o setor de Fiscalização de Posturas deve atuar de forma efetiva para que as pessoas responsáveis pelo depósito irregular sejam identificadas e autuadas por esse tipo de conduta.

Lei Municipal

Segundo o Artigo 1º da Lei Municipal 3.105/2013, a Prefeitura é responsável por efetuar a coleta de entulhos de construção e lixos retirados de quintais, como, por exemplo, podas de árvores e grama, desde que não ultrapasse um metro cúbico. Caso a quantidade de lixo acumulado ultrapasse este montante, o proprietário do imóvel ou terreno fica responsável por providenciar a remoção e destinação final do material.

No Artigo 2º diz que objetos volumosos como móveis são retirados de forma gratuita pela Prefeitura por intermédio da ‘Operação Cata Bagulho’ em dias a serem estipulados por meio de Decreto.

O Artigo 3º expressa que fica proibido o depósito de resíduos em terrenos vazios fora do dia estabelecido por Decreto para a retirada do material, mesmo que o depósito seja feito em área do proprietário do terreno.

Conforme o Artigo 4º, o depósito de resíduos em dias diferentes do Decreto estipulado acarretará em multa de R$ 100. O depósito em terrenos vazios, mesmo que seja feito pelo proprietário da área, resultará em multa de R$ 150. Se por ventura o responsável a ser multado for reincidente, o valor da multa será dobrado.

De acordo com o Artigo 5º, se o descarte for feito com a utilização de veículos, o valor será agravado, chegando à R$ 500 com veículos de passeio, R$ 1 mil com utilitários (pick-ups) com margem à apreensão do veículo. Para caminhões e veículos pesados o valor chega a R$ 2 mil. Se o material depositado ultrapassar um metro cúbico, será acrescido mais R$ 500 a cada um metro cúbico.


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