01/09/2014

Câmara aprova Lei que proíbe propaganda eleitoral em locais públicos de Artur Nogueira         

Emenda criada pela vereadora Zezé da saúde altera artigo que trata das proibições.

Norton Rocha

A Câmara de Vereadores de Artur Nogueira aprovou, na noite desta segunda-feira (1), o projeto de Lei 033/2014 que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em espaços públicos e vias urbanas do município. O projeto, aprovado por unanimidade, agora volta para a mesa do prefeito Celso Capato (PSD) para ser sancionado.

Uma emenda da vereadora Zezé da Saúde (PSDB) alterou o principal artigo da Lei. De acordo com ela o texto original enviado pela prefeitura não fazia distinção clara entre espaços públicos e privados. “Ficou muito vago o parágrafo que trata das proibições. Para ficar bem explicado e lá na frente não trazer nenhum problema a qualquer candidato, é importante que a Lei não tenha nenhuma brecha”, justificou a vereadora.

 Com a medida, reformada pela emenda, ficam proibidas as pinturas em muros particulares, colocação de placas, outdoors, banners e cavaletes em ruas, praças, avenidas, parques, canteiros centrais, rotatórias e áreas verdes. As alterações especificam o que é permitido em local público e em local privado, e obriga os partidos políticos a registrarem autorização dos proprietários ao utilizarem espaços privados para o anúncio de propagandas eleitorais. “Como que um lugar público vai ter a cara de um deputado?” questionou o presidente da Câmara, Silvinho Conservani. Para o vereador, o projeto se justifica pois assegura a manutenção da limpeza urbana do município.

A veiculação de propaganda eleitoral através de carro de som, segundo a Lei, deve ser realizada no horário das 13h às 19h. O projeto estabelece ainda uma distância mínima para veículos de som de 100 metros de escolas, creches, hospitais, postos de saúde e clínicas particulares ou públicas e também de asilos e casas de repouso.

Para os infratores, a Lei prevê multa no valor de R$ 500 por dia, por propaganda afixada. Para quem for flagrado em condições irregulares com veículo de som também será multado em R$ 500. Ainda de acordo com o projeto de lei, as propagandas consideradas irregulares serão recolhidas e armazenadas no pátio da Prefeitura.

“O projeto tem como principal objetivo manter a ordem visual e sonora do município, em períodos de eleição. Muitos partidos políticos utilizam-se dos espaços públicos e particulares para veiculação de propaganda e passado período eleitoral, muitas vezes não retiram as propagandas, deixando por conta dos proprietários e do poder público fazer a retirada de materiais e a pintura de muros”, justifica Capato.


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