03/12/2014

Lei antifumo entra em vigor em todo o Brasil

Medida é semelhante a texto estadual e já vigora em estabelecimentos de Artur Nogueira

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Por Isadora Stentzler

A Lei antifumo alterada pela presidenta Dilma Rousseff em junho deste ano passou a valer a partir de quarta-feira (3) em todo o Brasil. Com medidas restritivas o texto impede o uso de cigarros em locais privados e públicos quando há circulação de pessoas. A publicidade também é vetada. No estado de São Paulo uma Lei estadual já havia regularizado o consumo, agora com a medida federal a fiscalização deve ser maior.

De acordo com o texto da Lei será proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumigéneos derivado ou não de tabaco em locais coletivos fechados. Em que a Lei entende como um local coletivo fechado qualquer espaço público ou privado de uso coletivo com acesso ao público em geral, em que seja total ou parcialmente fechado em qualquer um dos lados por um toldo, um telhado, uma parede ou uma divisória. Se os estabelecimentos comerciais desrespeitarem a norma poderão ser multados e até perderem a licença de funcionamento.

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Com isso fica vetado o consumo de cigarro em locais como  corredores de condomínio, restaurantes, clubes, ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes – que serão proibidas. Fica permitido apenas fumar em casa, áreas ao ar livre, parques, praças, em vias públicas e em tabacarias voltadas especificamente para este fim quando houver identificação visível. Entre as exceções também estão cultos religiosos, onde os fiéis utilizem produtos fumigénos para algum ritual ou celebração, e produções audiovisuais.

A Lei é semelhante aos artigos das Leis estaduais 10.083/98 e a mais recente 13.541/09 que também restringem o uso desses produtos.

O dono do bar Verona, Álvaro Caetano, já foi multado com base nesses artigos em dezembro do ano passado devido à fiscalização da vigilância sanitária que identificou um cliente fumando na parte externa do estabelecimento. “Eu fui lá, conversei com a pessoa, mas ela me disse ‘eu fumo onde eu quero’, então eu não tive muito o que fazer”, lembra. A multa aplicada ao comerciante foi de R$ 1007 porque o indivíduo fumava em uma parte coberta, considerada pela Lei como um ambiente coletivo fechado.

Após a autuação o estabelecimento aderiu adesivos nos toldos, proibindo o consumo de cigarro no local coberto.

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Para o dono do bar Antartica, Hiroyki Fukugauti, que também é fumante, a medida é boa, mas gera preocupações. “Hoje se alguém estiver fumando aqui quem será multado será eu, e não a pessoa que infringiu. A gente faz a nossa parte, mas não tem como controlar a ação do outro.”

Fiscalização

Em Artur Nogueira a Vigilância Sanitária local estará junto com a Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo fazendo a fiscalização dos estabelecimentos. De acordo com o secretário da Saúde do município, Aldo Todero, um panfleto será distribuído a alguns órgãos informando a mudança. “A Secretaria fará um documento para todos os envolvidos dizendo das alterações que existem na Lei para que as pessoas se adequem, porque as fiscalizações com certeza vão ocorrer”, frisa. “Além de que cabe ao município orientar quanto a sinalização e a disposição de ambiente nesses locais.”

Todero vê a medida como algo positivo à cidade uma vez que com o novo texto o número de fumantes passivos também diminuirá. “Hoje 90% dos cânceres de pulmão no país são provenientes do cigarro, e isso não é pouca coisa não, porque é o câncer que mais mata o homem. Então essa Lei veio para somar e melhorar a situação do nogueirense e do povo brasileiro.”

Na cidade os estabelecimentos de venda e consumo de cigarro já estão identificados com placas de proibido fumar devido à Lei estadual.

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