23/04/2018

Júri em Artur Nogueira desclassifica acusação de tentativa de homicídio

Delito efetuado por companheiro da vítima passou a ser considerado lesão corporal

Da redação

Um réu, acusado de ter cometido uma tentativa de homicídio contra a própria companheira, teve o crime re-caracterizado durante uma sessão de tribunal do júri, ocorrido na manhã desta segunda feira (23), na Câmara de Vereadores de Artur Nogueira. O caso ocorreu no município de Engenheiro Coelho (SP), em maio de 2009. A vítima teria recebido golpes de marreta e de faca na ocasião do delito.

A sessão prevista teve início às 9h45. Ao todo, sete pessoas compuseram o júri, sendo cinco homens e duas mulheres. O promotor de Justiça, Dr. Pedro Campos, se pronunciou pontuando que a acusação contra o réu, atualmente com 44 anos, era duvidosa no quesito de ter de fato ocorrido uma tentativa de homicídio ou uma lesão corporal contra a vítima. Na data dos fatos, Jó Bispo dos Santos havia desferido um golpe de marreta contra a cabeça e causado um ferimento com faca na região do pescoço da companheira enquanto ela dormia no quarto após um desentendimento do casal.

Jó não aceitava o pedido de separação da mulher, com quem já tinha dois filhos em um relacionamento de 13 anos. O crime ocorreu em maio de 2009, em Engenheiro Coelho (SP). Segundo a vítima, ela havia deitado para dormir quando o companheiro entrou no quarto e ambos tiveram uma discussão. O homem, segundo o relato, saiu do quarto e voltou momentos depois, quando a mulher estava quase dormindo. Ela não percebeu a aproximação do homem, que lhe deu subitamente uma pancada na cabeça com uma pequena marreta de assentar piso e, em seguida, uma facada.

O agressor foi impedido de continuar as agressões pelo irmão dele, que estava na casa. A mulher, Josilaine Cristina da Silva, foi então encaminhada à uma unidade médica em uma ambulância, tendo alta posteriormente. Ela voltou a receber ameaças do autor, tendo inclusive, deixado de trabalhar devido à perseguição sofrida.

Na visão da promotoria durante a sessão do tribunal do júri, o acusado teria a oportunidade, caso quisesse, de ter dado continuidade ao ato de homicídio, pois estavam somente os dois no quarto na ocasião do ato. Em vista disso, ocorreu um pedido de desclassificação ao júri por parte do promotor. “No processo não dá para determinarmos se o que ocorreu foi mesmo uma tentativa de homicídio ou uma lesão corporal. Por força da dúvida, peço a desclassificação do crime”, observou Campos.

O advogado de defesa, Dr. José Camargo, reconheceu a posição da promotoria e reforçou a re-caracterização do delito ao jurado. “No direito é preciso que sejam analisados os detalhes técnicos. Houve, sim, o fator de lesão corporal e ele não deu continuidade ao ato que poderia ter tirado a vida da vítima, desta forma, cabe à reclassificação”, enfatizou a defesa.

Com a votação realizada pelo júri presente, após cerca de 40 minutos do início da sessão, o juiz Paulo Henrique Aduan anunciou a sentença do réu. Os votos do jurados foram unânimes. “Diante da análise do júri, sustenta-se a desclassificação da acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal leve”, pronunciou Aduan.

Nesta condição, fixou-se então a pena de três meses e quinze dias em regime aberto ao indiciado, que não permaneceu detido desde a data do delito.

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