08/06/2017

Instalação de câmeras em escolas divide opiniões na Câmara de Artur Nogueira

Vereadores discutem constitucionalidade de Projeto de Lei apresentado por Rodrigo de Faveri (PTB)

Da redação

Um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo vereador Rodrigo de Faveri (PTB) levantou um debate entre os membros da Câmara Municipal. O PL 020/2017 propõe a instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas municipais de Artur Nogueira. O que os parlamentares discutem é a questão da constitucionalidade do PL, isto é, se o projeto vai contra ou não a Constituição Federal.

O PL 020/2017 torna obrigatória a “instalação de câmeras de monitoramento de segurança e fiscalização nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais” de Artur Nogueira. De acordo com o documento, a instalação deverá levar em conta o número de alunos e funcionários da unidade escolar.

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“Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso, entradas e saídas e ainda as principais instalações internas”, prevê o artigo 2º do PL. O documento estabelece ainda que as escolas nas quais forem constatados os índices mais altos de violências terão prioridade nas instalações.

De acordo com Rodrigo de Faveri (PTB), o aumento da violência e sensação de insegurança crescente, inclusive nas escolas, justificam a instalação de câmeras de monitoramento nas unidades de ensino do município. A medida, segundo ele, visa a proteção de alunos, professores e servidores públicos.

“A instalação dos equipamentos de segurança e fiscalização significa não apenas um modo de desestimular a ação de agentes delituosos em nossas escolas mas valerá para elucidar a apurar os delitos praticados nas cercanias”, comenta o parlamentar na justificativa do PL. “Cumpre ressaltar que projeto similar já foi implantando de forma bem-sucedida em outros municípios, contanto com amplo apoio da população”, acrescenta.

Debate

No entanto, é vedado ao Poder Legislativo criar normas que onerem o Poder Executivo. Isso significa que os vereadores não podem criar leis que gerem custos e despesas à Prefeitura. Leis que afetem negativamente os cofres públicos só podem ser propostas pelo próprio Poder Executivo, o que não é o caso do PL 020/2017.

Para o vereador Cristiano da Farmácia (PR), a proposta acarreta em interferência de poderes, ou seja, o Legislativo está tomando prerrogativas exclusivas do Executivo. “A intenção é belíssima; porém, todo projeto que onera financeiramente a prefeitura é de competência exclusiva do prefeito. Não pode ser proposto por vereador”, afirma o líder de governo na Câmara.

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Lucas Sia (PSD) considera o assunto extremamente delicado. “O PL é ótimo, é um projeto excelente, só que processualmente teria que ter vindo do Executivo”, explica o também advogado.

Rodrigo de Faveri (PTB), contudo, defende a constitucionalidade do PL 020/2017, afirmando que uma lei similar já foi aprovada e julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lei em questão é a 5.616/2013, do município do Rio de Janeiro (RJ). Ela também prevê a obrigatoriedade da instalação de câmeras de segurança nas escolas da capital carioca e foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O caso chegou ao STF e foi julgado pelo ministro Gilmar Mendes, que decidiu pela legalidade da lei, afirmando que ela não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo.  Segundo Mendes, ainda que crie despesa para os cofres municipais, a lei não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos.

Assim, o petebista defende que esse caso do Rio de Janeiro (RJ) abre jurisprudência para que o PL 020/2017, de Artur Nogueira, seja aprovado. Sia (PSD) comenta que – em vista do caso julgado pelo STF – ainda não possui um posicionamento definido sobre o tema. “Nós vamos fazer uma reunião das comissões nessa quinta-feira (8). Eu já estou com todo material e vou estudá-lo”, afirma.

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A Comissão de Ética e Justiça da Câmara Municipal de Artur Nogueira, segundo Sia (PSD), é composta por ele mesmo e os vereadores Cristiano da Farmácia (PR) e Professor Adalberto (PSDB). O parlamentar também destaca que, com base na decisão do ministro Gilmar Mendes e levando em conta que o PL é bom para o município, o projeto terá o voto favorável dele. “Se a jurisprudência continuar acompanhando a legalidade, vai ter o meu voto a favor”, declara.

Apesar de achar excelente o PL 020/2017, Cristiano da Farmácia (PR) sustenta que não dá para comparar as realidades da capital carioca e de Artur Nogueira. “Rio de Janeiro é uma outra situação. Graças a Deus não vivenciamos a violência de lá, mas não temos os recursos financeiros que eles têm”, assevera.

O vereador Professor Adalberto (PSDB), um dos membros da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Artur Nogueira, disse estar ciente de toda a discussão. Ele reconhece que há um precedente favorável ao PL, que é o caso do Rio de Janeiro (RJ), e afirma que isso pode dificultar a tomada de decisão, mas preferiu se pronunciar oficialmente apenas após a reunião da comissão.

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Outra polêmica

Na noite desta segunda-feira (5), durante a sessão da Câmara dos Vereadores, foi apresentado outro Projeto de Lei (PL) que tem gerado polêmica: o 019/2017, que institui o “Artur Nogueira Rodeo Festival” como rodeio oficial da cidade. Criada pelo Poder Executivo do município, a proposta de um novo evento deve substituir a Expo Artur. O PL ainda prevê que a festividade seja realizada em outubro. A Associação Expo Artur emitiu uma nota na noite desta terça-feira (6) comentando o assunto.

A próxima sessão da Câmara acontece na segunda-feira (12), às 19h30.

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