29/12/2016

Imposto arrecadado este ano deve ultrapassar R$ 22 milhões em Artur Nogueira

Valor considera apenas tributos arrecadados na esfera municipal

Leonardo Saimon 

Artur Nogueira deve arrecadar mais de R$ 22 milhões em impostos municipais até o dia 31 de dezembro de 2016 (a previsão não contabiliza a arrecadação a nível federal e estadual). O montante é 9% superior ao que foi arrecadado em 2015. A informação foi disponibilizadas pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), entidade filiada à Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

No ano passado, Artur Nogueira arrecadou R$ 20.351.798,52 entre 1° de janeiro e 31 de dezembro. Já em 2016, estima-se que o município ‘Berço da Amizade’ deva arrecadar R$ 22.182.676,57. De acordo com a ACSP, se fosse possível canalizar todo esse dinheiro para um setor apenas, os impostos conseguiriam construir 260 casas populares – de 75,85 m² –, cada uma custando em média R$ 85 mil.

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Na Educação, o recurso poderia contratar 10.629 professores de Ensino Fundamental, com salário médio de R$ 1,9 mil e carga horária de 40 horas semanais. Se estes impostos fossem destinados unicamente para a compra de ambulâncias, por exemplo, seria viável adquirir 810 unidades móveis de emergência, cada uma orçada no valor de R$ 27,3 mil.

Esse dinheiro também ajudaria os moradores do Bevenuto a formalizar a situação de esgoto no local. Com custo médio de R$ 280 mil, o montante arrecadado em 2016 providenciaria 79 quilômetros de rede coletora de esgoto e pavimentaria oito quilômetros de estradas simples.

Tributos Municipais

A ACSP não informou quanto de imposto o morador de Artur Nogueira deve pagar considerando as arrecadações das esferas estadual e federal; a informação é referente exclusivamente à arrecadação do município. Por lei, existem três principais tributos que são cobrados a nível municipal:

Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU): Tributo cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Quem paga esse imposto são pessoas físicas ou jurídicas que detêm a posse de um imóvel.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): O ISS incide sobre a prestação de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Os contribuintes são pessoas ou empresas que prestam o serviço tributável.

Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos (ITBI): É o imposto cobrado em cima da venda de imóveis. O ITBI é pago no município onde está localizado o bem, é calculado sobre o valor de mercado do imóvel e o percentual vai variar de acordo com a legislação municipal.

A função dos três tributos é predominantemente fiscal, e a finalidade principal deles é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.


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