23/02/2017

Executivo sanciona Lei Antivandalismo em Artur Nogueira

Atos de pichação, vandalismo e depredação terão multa de R$ 1.253,50

Da redação

O prefeito Ivan Vicensotti (PSDB) publicou um decreto nesta quarta-feira (22) que regulamenta a lei nº 3.313, também conhecida como Lei Antivandalismo de Artur Nogueira. No documento, o chefe do Executivo municipal estipula o valor da multa para os atos infracionais e os órgãos competentes para aplicar as penalidades.

A lei 3.313, ou Lei Antivandalismo, torna crime passível de multa os atos de pichação, vandalismo e depredação de patrimônio público municipal e/ou privado no município de Artur Nogueira. Ela foi criada pelos vereadores Davi da Rádio (DEM) e Lucas Sia (PSD).

De acordo com o decreto, a multa para quem for flagrado em ato de pichação, vandalismo ou depredação será de 50 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Atualmente, cada Ufesp vale R$ 25,07, ou seja, a multa será de R$ 1.253,50. Lembrando que o valor do Ufesp é reajustado anualmente pelo Governo Estadual.

Em caso de reincidência ou de depredação de patrimônios tombados, o valor da multa será o dobro. Além da multa, o transgressor terá de pagar o valor integral de reparo ao dano causado.

O decreto também incube a Guarda Civil Municipal (GCM) de realizar a fiscalização e aplicação das penalidades prevista na lei. As polícias Civil e Militar também poderão aplicar as penas da lei, bastando apenas realizar a comunicação do Boletim de Ocorrência (B.O.) para realizar a autuação.

Filmagens particulares e públicas servirão como prova dos atos infracionais e deverão ser entregues à GCM. Caso o autuado não pague a multa em até 30 dias, será emitida uma Certidão de Dívida Ativa, e a cobrança será feita por meios judiciais.

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