17/03/2017

Escritório São Benedito dá dicas quanto aos direitos e deveres do trabalhador

Conselhos são oferecidos em parceria com duas redatoras e consultoras do Cenofisco

Informe publicitário

Você já se atrasou para chegar ao trabalho? Teve de se explicar para o chefe e ficar depois do expediente? Imprevistos acontecem todos os dias e você deve saber quais são seus direitos e deveres quando algo não programado acontecer. Por isso, o Escritório São Benedito, juntamente com as redatoras e consultoras da Cenofisco, Lígia Bianchi Gonçalves Simão e Rosânia de Lima Costa, explica sobre alguns dos direitos e deveres do trabalhador brasileiro em situações delicadas.

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Existe limite de tolerância para atrasos dos empregados? 

Nos termos do § 1º do art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários. Assim sendo, observa-se que existe uma tolerância para atrasos e para se considerar também horas extras de cinco minutos, que não poderão, dentro da jornada de trabalho, ultrapassar a 10 minutos.

Quando o empregado chega atrasado, pode a empresa impedi-lo de cumprir o restante da jornada de trabalho?

O empregador não pode proibir que o empregado ingresse na empresa com vistas à execução das suas tarefas, visto que o caminho legal para punir o não cumprimento do horário regulamentar é o desconto dos minutos/horas não trabalhados (atraso que ultrapasse o limite de tolerância) e a aplicação de punições disciplinares que, dependendo da gravidade e da frequência das ocorrências, poderão culminar com a dispensa do trabalhador com justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os atrasos poderão ser considerados para fins de apuração dos avos de férias e décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral.

Destacamos que não deverão ser considerados como faltas, para fins de contagem de décimo terceiro salário, os períodos de ausência de meio expediente ou os atrasos cometidos, tampouco os períodos de ausência do empregado que, por liberdade do empregador, não tenham acarretado perda da remuneração do respectivo período.

Escritório Contábil São Benedito

Escritório Contábil São Benedito está localizado na Rua Raul Grosso, 603, Jd. Ricardo Duzzi. Mais informações pelo telefone (19) 3877-1991 e no site oficial da empresa.


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