22/12/2014

Em 11 meses, Artur Nogueira teve 278 registros de violência doméstica

Apenas um em cada 12 casos resultou em prisão

Por Isadora Stentzler

Segundo dados da Delegacia de Artur Nogueira, de janeiro a novembro deste ano foram registrados 278 casos de violência doméstica. As maiores incidências ocorreram nos meses de março e julho que tiveram mais de um caso por dia. Do total, 23 pessoas foram presas.

Conforme pontua o delegado Dr. José Donizeti de Melo, normalmente o número de ocorrências não representa o número de casos, mas em Artur Nogueira os índices são próximos. “Os registros não representam a totalidade, mas seguramente representam 95% deles”, afirma. “Isso acontece porque com a gama de informação que se tem sobre o direito da mulher, principalmente, as vítimas passaram a registrar mais boletins de ocorrência. Mesmo que elas desistam do processo depois.”

Outro ponto apontado pelo delegado para o maior número de registros é segurança da mulher em se posicionar contra o agressor. “A mulher se encorajou bastante. Hoje ela reclama mesmo. Se o marido fala alguma coisa ela vem e reclama pois se diz injuriada. E isso é algo muito positivo, porque mesmo que o homem não vá preso, quando ele presta o esclarecimento na Delegacia ele é repreendido de alguma forma.”

Os meses de março e julho, por exemplo, tiveram o maior número de ocorrências, com 33 casos, porém apenas quatro prisões, registradas apenas em julho. Mesmo assim foi o maior número de detenção dos onze meses, se equiparando ao mês de abril que também teve quatro prisões em 18 casos registrados. Melo explica que as prisões só ocorrem em casos de flagrante delito e, na maioria das vezes, a mulher faz o registro um dia depois do ato ou agressor foge, o que dificulta a prisão.

Veja quadro total

2

Maria da Penha

Uma lei que tem beneficiado as mulheres, maioria das vítimas de violência doméstica, é a Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Nela fica estabelecido que violência contra mulher é todo ato violento psicológico, sexual, patrimonial, físico e moral que denigra ou cause dor à vítima. Cabendo a União, estados e municípios efetivarem políticas públicas que coíbam esse tipo de violência.

Entre as medidas protetivas que são asseguradas à vítima e delimitadas ao agressor estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar; proibição de aproximação da vítima, com limite mínimo de distância; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; e entrega de alimentos provisionais ou provisórios.

Caso se trate de uma situação emergencial, a medida protetiva inclui a mudança provisória da vítima e de seus dependentes.

A pena para esse tipo de crime pode ser de três meses a três anos.

Brasil

Uma pesquisa divulgada pelo DataSenado no ano passado apontou que uma em cada cinco mulheres brasileiras, de acordo com a população do senso de 2010, foram vítimas de alguma violência familiar ou doméstica cometida por um homem, totalizando 13,5 milhões de vítimas.

A pesquisa foi feita entre fevereiro e março de 2013 e ouviu 1.248 mulheres com mais de 16 anos em que 62% delas relataram terem sofrido violência física. Na maioria desses casos, a violência ocorreu com mulheres de menor nível de escolaridade, renda igual ou inferior a dois salários mínimos e com idade entre 40 a 49 anos.

Nos dados ficou constatado também que quase 40%  das mulheres procuraram alguma ajuda logo após a primeira agressão. Enquanto as demais buscaram ajuda depois da terceira agressão ou se isentaram dela – o que acontece em 32% e 21% dos casos, respectivamente. Em relação à última agressão sofrida, 35% das vítimas oficializaram uma denúncia formal, contra os agressores, em delegacias comuns, em delegacias da mulher ou na Central de Atendimento à Mulher (180).

Por outro lado, 34% das vítimas procuraram alternativas à denúncia formal, como a ajuda de parentes, de amigos e da Igreja, e 15% não fizeram nada a respeito da última agressão sofrida.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.