03/10/2014

ELEIÇÕES 2014: Confira as seções eleitorais em Artur Nogueira

Eleições ocorrem neste domingo (5) das 8 às 17 horas

No dia 5 de outubro serão realizadas as eleições gerais no país, quando será escolhido pelo voto popular os candidatos que ocuparão até 2018 os cargos do legislativo (deputados estaduais, federais e senadores) e do executivo (governador e presidente da República). Nesses dias, uma série de normas e procedimentos devem ser seguidos. Por esse motivo a equipe do Portal Nogueirense reuniu as principais informações, procedimentos e dicas, de acordo com a legislação eleitoral. Confira quais são elas.

Horário e Local

O horário disponível para a votação será das 8 às 17 horas, em todo o país.  Em Artur Nogueira você poderá votar em uma das sete escolas de acordo com a seção apontada no seu título de eleitor.

seções

O que Levar

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, podendo ser: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto). A Justiça Eleitoral também recomenda que o eleitor leve o título para facilitar a identificação de sua Seção Eleitoral.

Ordem de votos

Com tantos números na cabeça e muitos candidatos é preciso estar ciente dos cargos e ordem de votação. O eleitor escolherá seus candidatos na seguinte ordem:

cola

Para facilitar, leve os números dos seus candidatos anotados em um papel, já na ordem de votação.

Justificativa eleitoral

No dia das eleições quem não estiver em seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no mesmo horário da votação. Basta levar o seu título de eleitor ou documento oficial com foto e preencher o requerimento de justificativa (precisa ter o número do título). O formulário de justificativa é gratuito e está disponível nos postos de justificativa, nos cartórios eleitorais, no TRE-SP e na internet, em www.tse.jus.br.

O eleitor impossibilitado de justificar sua ausência no dia da eleição também poderá fazê-lo em até 60 dias em seu cartório eleitoral. Já quem estiver fora do país tem até 30 dias após o retorno para justificar a ausência às eleições. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral com comprovante de entrada e saída do país.

Normas

Durante o dia de eleição, o eleitor pode manifestar sua preferência por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual.

A “cola eleitoral” também é permitida. O cidadão pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica e evitar que haja confusões, trazendo rapidez ao processo.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor não pode, neste dia, manifestar preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira ou vestuário padronizado. Também é proibido usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação é proibida. Ou seja, “boca de urna” ou distribuição de “santinhos” não é permitido.

Outra ação proibida no dia 5 de outubro é o fornecimento de alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição por candidatos ou partidos políticos. Essas atividades são consideradas crimes eleitorais e estão sujeitas às penalidades previstas no Código Eleitoral.

Lei Seca

Vale lembrar que a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, de cada estado. Isso quer dizer que o Estado é que irá decidir se a venda de bebidas alcoólicas será proibida ou não nos dias 5 e 26 de outubro. Em São Paulo não haverá proibição.

 


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