02/02/2016

Dois homens são presos por violência doméstica em Artur Nogueira

Prisões foram efetuadas pela Polícia Civil e a Guarda Municipal. Lei Maria da Penha prevê detenção de três meses à três anos ao agressor.

A Polícia Civil e a Guarda Civil Municipal (GCM) de Artur Nogueira cumpriram dois mandados de prisão por violência doméstica no município, somente na semana passada. As prisões ocorridas no bairro São Vicente e no centro haviam sido expedidas, uma pelo Foro do município e a outra pela Vara Criminal de Linhares (ES). A Lei Maria da Penha, criada em 2006, prevê como punição ao agressor, detenção de três meses à três anos.

A primeira prisão aconteceu na manhã de sexta-feira (29). Conforme o B.O., o indiciado, de 37 anos, foi localizado em casa, no bairro São Vicente. O mandado de prisão efetuado pelo Foro de Artur Nogueira foi executado por dois agentes de investigação da Polícia Civil sem qualquer tipo de resistência por parte do acusado.

Segunda prisão

A outra prisão foi feita na noite de sábado (30), em um hotel, localizado no centro do município. De acordo com o B.O., o homem, de 43 anos, estava hospedado no local. Um dos funcionários acionou a Guarda Municipal, por volta das 21 horas e alegou que o hóspede estava desrespeitando normas do hotel.

Ainda de acordo com o registro da ocorrência, os agentes efetuaram a abordagem. A princípio, nada de ilícito foi encontrado com ele, mas ao consultarem os antecedentes criminais, os guardas municipais constataram que havia um mandado de prisão em desfavor do suspeito expedido pela 4ª Vara Criminal de Linhares (ES), pelo crime de violência doméstica.

Os dois indiciados foram encaminhados à Delegacia do município e, posteriormente, transferidos à Cadeia Pública de Sumaré.

Punição

A Lei Maria da Penha (11.340/06), especifica que a violência contra a mulher se enquadra em atos violentos contra a vítima. Entre eles estão o abuso psicológico, sexual, patrimonial, físico ou moral, que venham a ferir ou denegrir a imagem da mulher, ou causar-lhe dor.

Entre as normas que procuram preservar as mulheres vítimas de violência doméstica, estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de haver aproximação da vítima e a suspensão de visitas de filhos em comum. Em casos emergenciais, ainda há previsto em lei a mudança provisória da vítima e de seus dependentes (filhos).

A punição para crimes de violência doméstica pode acarretar na detenção do agressor de três meses à três anos.


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