19/07/2017

Dívidas em impostos em Artur Nogueira atinge R$ 29 milhões

Prefeitura enviou para Câmara dos Vereadores um Projeto de Lei (PL) para ser votado em caráter de urgência a fim de dar a possibilidade do pagamento dos tributos municipais, atrasados, em até 60 parcelas

Da redação

A dívida em impostos dos nogueirenses com o município chega a pouco mais de R$ 29 milhões, segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura. Por isso, o prefeito Ivan Vicensotti (PSDB) enviou esta semana para votação extraordinária o Projeto de Lei (PL) 09/2017 que dará ao contribuinte de Artur Nogueira a melhor oportunidade de pagamento de dívidas com o município. Trata-se do Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis/2017), que dará possibilidade do pagamento dos tributos municipais, atrasados, em até 60 parcelas. A arrecadação será revertida em serviços e obras de interesse da coletividade.

Além do parcelamento, em até 60 meses para pagar, o contribuinte tem outras opções para quitar sua dívidas. Se optar por pagamento à vista, o nogueirense não pagará juros sobre o débito. O munícipe tem, ainda, a opção de parcelar a dívida em 6 vezes, com 80% de desconto nos juros. Caso escolha pagar em até 12 vezes, o contribuinte terá 60% de desconto no juros da dívida.

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Para aderir ao “Refis Artur Nogueira 2017”, o contribuinte deverá procurar o Departamento Jurídico, no Paço Municipal, além de estar em dia com os tributos relativos ao exercício 2017. O PL, caso seja aprovado pela Câmara de Vereadores, passa a valer a partir do dia 1º de agosto e os nogueirenses podem negociar, junto ao Poder Executivo, até o dia 30 de setembro. Dando, assim, um prazo de 60 dias para que o acordo seja protocolado e passe a valer a opção feita pelos devedores.

Para o prefeito Ivan Vicensotti (PSDB), “esta é, certamente, a maior oportunidade da história de Artur Nogueira para que o contribuinte pague suas dívidas. Este é momento de regularizar o bem mais precioso das pessoas, que o nome dela”. Vicensotti (PSDB) salienta ainda que as opções de pagamento diferenciadas foram criadas para dar oportunidade para famílias com rendas mais baixas aderirem ao Refis. “A gente está aqui para governar para o povo, e nós sabemos que o cidadão de bem quer manter o nome sempre limpo, é para essas pessoas, principalmente, que estamos criando o maior leque possível de parcelamento para o pagamento, além dos descontos concedidos”, informa o chefe do Executivo.

Parcelamento

Os parcelamentos poderão ser feitos da seguinte maneira:

  • À vista – 100% de desconto*
  • Até 6 parcelas – 80% de desconto*
  • Até 12 parcelas – 60% de desconto*
  • Até 24 parcelas – 50% de desconto
  • Até 48 parcelas – 30% de desconto
  • De 48 à 60 parcelas iguais sem o desconto

*os descontos serão concedidos nas taxas de juros, ou seja, o contribuinte poderá pagar o total da dívida sem juros algum, impreterivelmente, até o dia 30 de setembro.

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