16/08/2016

Disputa eleitoral começa em Artur Nogueira

Ivan x Capato: “Em busca do voto nogueirense”

Da redação

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Ivan x Capato

A corrida eleitoral ao pleito municipal deste ano começa oficialmente nesta terça-feira (16) em Artur Nogueira. O município conta com 168 candidatos ao cargo de vereador. Entre as marcas das eleições de 2016 ao cargo para chefe do Executivo, um fato chama a atenção: pela primeira vez desde o pleito de 1982, as eleições municipais contarão com apenas dois candidatos a prefeito. Também será a primeira vez, desde 1988, que o Partido dos Trabalhadores não terá candidatos no município.

Para especialistas, alterações nas regras eleitorais devem levar candidatos mais às ruas, principalmente em cidades como Artur Nogueira.

Desde do final de julho, os partidos têm homologado as candidaturas a vereança e chapa majoritária. Para vereador a cidade viu crescer 9% o número de seus candidatos quando comparado às eleições de 2012 quando a cidade teve 153.

De um lado, o Partido Social Democrático (PSD) oficializou a candidatura de Celso Capato à reeleição para prefeito de Artur Nogueira, ao lado de Zé Creme como vice, com o apoio de 14 siglas partidárias, divididas em cinco coligações. Capato conta com 120 candidatos a vereador, 24 por coligação, sendo 40 mulheres e 80 homens.

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Zé Creme e Celso Capato

Do outro, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) lançou a candidatura de Ivan Vicensotti à eleição para prefeito de Artur Nogueira, além do nome da vereadora Zezé da Saúde como candidata a vice, em duas coligações resultando em 48 candidatos para vereador, 14 mulheres e 34 homens.

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Zezé da Saúde e Ivan Vicensotti

Marcelo Santos, cientista político da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp), explica que a campanha deste ano será diferente. “Tivemos uma minirreforma eleitoral. Com regras mais restrita aos prazos e aos gastos. Esta campanha será mais curta e com gastos mais restritos. Sem dúvida nenhuma vai ter um impacto nessas eleições”, comenta o especialista.

Para ele, políticos mais experientes podem ter um desempenho mais positivo, visto que terão de fazer campanha com bem menos do que se fazia até as eleições passadas. No entanto, acredita que o pleito deste ano é refém de variáveis, inclusive de pautas a níveis nacional como a corrupção. “Uma vez que a corrupção trouxe um pouco de desânimo, as pessoas podem ficar mais atenta aos seus candidatos”, reforça.

Santos acredita que as alterações nas regras eleitorais devem levar os candidatos mais às ruas principalmente em cidades como Artur Nogueira.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE…

Alto-falantes

É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições.

Showmícios e Comícios

A Lei das Eleições proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. No entanto, os comícios podem ser feitos a partir desta terça-feira (16), no horário de 8 às 23h59 e pode ser prolongado por mais duas horas no caso de encerramento de campanha.

Brindes

Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder.

Outdoors 

A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 

Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular.

Propaganda na internet e telemarketing 

A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet.  Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública. Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

Na imprensa escrita

Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção.


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