Confira as seções eleitorais em Artur Nogueira
Dois colégios a mais receberão as eleições neste ano.
Da redação
No próximo domingo (02) serão realizadas as eleições municipais no país, quando serão escolhidos pelo voto popular os candidatos que ocuparão até 2020 os cargos do legislativo (vereadores) e do executivo (prefeito e vice-prefeito). Nesses dias, uma série de normas e procedimentos devem ser seguidos. Por esse motivo a equipe do Portal Nogueirense reuniu algumas informações, procedimentos e uma tabela com as nove escolas que servirão de seções eleitorais em 2016, duas a mais que em 2014 – EMEF Prof.ª. Alcidia Teixeira W. Matteis e EMEF Elysiário Del’ Álamo.
Horário e Local
O horário disponível para a votação será das 8 às 17 horas, em todo o país. Em Artur Nogueira as eleições ocorrem em nove escolas e o cidadão deverá votar de acordo com a seção apontada no título de eleitor.
Escola | Seções |
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E.E José Amaro Rodrigues | 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 145 e 148 |
EMEIEF Prof.ª. Aparecida Dias dos Santos | 253, 261, 265, 273, 275, 277, 286, 291, 293, 300, 303, 309, 317, 334, 345 e 373 |
EMEF Francisco Cardona | 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 169 |
E.E Prof.ª. Magdalena Sanseverino Grosso | 127, 128, 129, 130, 133, 151, 164, 168, 172 e 177 |
E.E Prof. Armando Falcone | 186, 188, 191, 195, 198, 199, 204, 205, 259 e 315 |
E.E Prof. José Apparecido Munhoz | 208, 211, 220, 226, 229, 234, 237, 247, 250, 251, 346 |
EMEF Ver. Prof. Amaro Rodrigues | 322, 336, 341, 353, 364, 372, 374, 375, 376, e 383 |
EMEF Prof.ª. Alcidia Teixeira W. Matteis | 393, 397, 400, e 405 |
EMEF Elysiário Del’ Álamo | 390, 396, 398, 399 e 401 |
O que levar
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, podendo ser: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto). A Justiça Eleitoral também recomenda que o eleitor leve o título para facilitar a identificação de sua Seção Eleitoral.
Justificativa eleitoral
No dia das eleições quem não estiver em seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no mesmo horário da votação. Basta levar o seu título de eleitor ou documento oficial com foto e preencher o requerimento de justificativa (precisa ter o número do título). O formulário de justificativa é gratuito e está disponível nos postos de justificativa, nos cartórios eleitorais, no TRE-SP e na internet, em www.tse.jus.br.
O eleitor impossibilitado de justificar sua ausência no dia da eleição também poderá fazê-lo em até 60 dias em seu cartório eleitoral. Já quem estiver fora do país tem até 30 dias após o retorno para justificar a ausência às eleições. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral com comprovante de entrada e saída do país.
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