09/10/2017

Condutor desabilitado acaba detido sob efeito de álcool em Artur Nogueira

Flagrante ocorreu no Jardim Rezek

Da redação

Um homem desabilitado foi flagrado dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas na noite deste domingo (8), em Artur Nogueira. Os agentes que efetuaram a abordagem apreenderam o automóvel do averiguado.

De acordo com o Boletim de Ocorrência (B.O.), o flagrante ocorreu no Jardim Rezek. Policiais municipais estavam em uma viatura pela Rua Jorge Rezek, no período da noite, quando se depararam com um homem que dirigia um carro, modelo GM/Ômega cinza.

Ao desconfiarem do indivíduo, os agentes realizaram uma abordagem. A princípio, nada de ilícito foi encontrado, mas o rapaz de 25 anos não era habilitado para dirigir. Ao lhe questionarem se havia tinha ingerido bebida alcoólica, o homem confessou aos agentes que sim.

O averiguado então foi conduzido ao Hospital Bom Samaritano (HBS) para ser submetido a um exame de dosagem alcoólica e, posteriormente, teve liberação. Já o carro permaneceu apreendido.

Punição

Conforme a Lei Seca, dirigir sob o efeito de álcool é crime. A pena para os motoristas que são flagrados embriagados, com o nível superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, é de detenção de seis meses à três anos, suspensão temporária, ou proibição de ter acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 1.915,40. Em casos de reincidência, o valor aplicado da multa é dobrado. Se o nível de álcool no sangue for abaixo de 0,33mg/l, o condutor é autuado e somente a multa é aplicada.

Além do aparelho etilômetro (bafômetro) e do exame de sangue, outros meios de prova também podem ser utilizados contra o motorista, por exemplo, fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas.

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