11/01/2018

Cartório oficializa 1º reconhecimento de paternidade socioafetiva em Artur Nogueira

Padrasto e enteada ganharam o direito legal de serem pai e filha

Da redação

O Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Artur Nogueira registrou nessa quarta-feira (10) o primeiro reconhecimento de paternidade socioafetiva do município. Celso Romeiro Júnior foi registrado oficialmente como pai da enteada, chamada Ana Júlia. Com a decisão, a menina de 11 anos passa ter os mesmos direitos legais de uma filha biológica.

Ana Júlia tem apenas 11 anos e é filha da esposa de Romeiro Júnior, Adriana Lopes Romeiro, com quem ele também tem outro filho, Gabriel. O reconhecimento em cartório foi apenas uma oficialização de algo que já é realidade na família. “Por parte da família, ela já é minha filha. Sempre foi. E ela também se considera, me chama de pai e tudo. Só faltava acertar a papelada”, comenta.

O fato de Ana Júlia não ser reconhecida como filha de Romeiro Júnior causava alguns transtornos. “Onde eu trabalho, tenho direito a plano de saúde. E todo mundo da família tem direito a ele, menos a Ana, porque não era minha filha reconhecida em cartório. E isso me chateava muito”, relata.

Ele e sua esposa participaram emocionados da cerimônia de reconhecimento, realizada na manhã desta quarta-feira (10), em Artur Nogueira. “Assim que casamos, em 2010, buscamos isso. Mas nunca dava, era muito complicado. Agora, com essa permissão legal, ficou fácil”.

Provimento 63

A permissão legal a que ele se refere é um item do Provimento 63, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro de 2017. De acordo com Vinícius Martins, tabelião do Cartório de Registro Civil de Artur Nogueira, o provimento aprovado pelo CNJ acompanha uma mudança na estrutura da sociedade contemporânea. “A família brasileira hoje possui uma nova dinâmica, uma nova configuração. Não é mais apenas pai, mãe e filho”, explica.

O tabelião afirma que o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva possui um processo simples, mas com algumas restrições. Por meio dele, qualquer pessoa pode ser declarada pai ou mãe de uma criança que não seja seu filho(a) biológico(a) – desde que haja consenso por parte dos pais biológicos da criança.

Assim, exemplifica Martins, quando os pais de uma criança se divorciam e iniciam novos relacionamentos, o novo companheiro da mãe pode ser declarado pai da criança, assim como a nova companheira do pai pode ser reconhecida como mãe dela. Isso, claro, desde que os dois genitores estejam de acordo com a decisão e que a criança não tenha mais do que dois pais ou duas mães já registrados.

No cartório, então, é feita uma entrevista com os pais biológicos e com a pessoa que pretende fazer o reconhecimento socioafetivo. Não sendo constatada nenhuma irregularidade, fraude ou vício de vontade, é dado sequência no processo. Ambos os pais biológicos precisam estar presentes para assinar o reconhecimento.

Irrevogável

O reconhecimento, segundo Martins, pode ser feito em qualquer cartório do país e é irrevogável. Ou seja, não pode ser desfeito, a menos em casos excepcionais e apenas com autorização de juiz. “A criança passa a ter todos os direitos de filho, não podendo haver qualquer tipo de distinção de filho ou filho adotado. Tem que ser equiparado, tendo os mesmos direitos de um filho biológico”, destaca.

Em outras palavras, Ana Júlia deixou de ser enteada de Romeiro Júnior e passou a ser, oficialmente, filha dele.

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