14/07/2014

Capato deve propor ação conjunta à RMC contra Aneel

Autarquia federal prorrogou até 31 de dezembro o prazo para as prefeituras se adequarem a nova regra, que torna o serviço de iluminação pública responsabilidade do município.

Norton Rocha

A Justiça Federal concedeu uma liminar à Artur Nogueira desobrigando o município de cumprir uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que determina a municipalização do serviço de iluminação pública. O prefeito de Artur Nogueira, Celso Capato (PSD), considera a medida prejudicial aos municípios e deve propor ao Conselho de Desenvolvimento da RMC (Região Metropolitana de Campinas) uma ação conjunta contra a decisão da autarquia.

Com a determinação da Aneel, as administrações municipais devem ser responsáveis pelo trabalho de manutenção da rede, expansão e melhorias do serviço, realizando a troca de lâmpadas, reatores, relês, braços e materiais de fixação. O prazo para as cidades se adequarem as novas regras acaba em 31 de dezembro deste ano. Estendido por duas vezes devido às dificuldades enfrentadas pelos municípios para se adaptarem, o prazo foi prorrogado de forma definitiva.

A prefeitura de Artur Nogueira acionou a Justiça contra a Aneel e a Elektro (concessionária de energia da cidade) por não compactuar com a reforma estabelecida pela agência no decreto 41.019/57, que determina a transferência dos ativos da iluminação pública das distribuidoras de energia elétrica para os governos municipais. Capato pretende engrossar o caldo ao levar a situação até o Conselho da RMC onde deve buscar uma integração dos municípios da região sob esta causa.

“Vamos conversar esta semana com o presidente do Conselho de Desenvolvimento da RMC, pra gente se organizar e entrar com uma ação conjunta entre todos os municípios da região contra a Aneel”, anuncia Capato.

Segundo a liminar expedida no dia 27 de maio pelo juiz federal substituto Renato Câmara Nigro, “o poder normativo das agências reguladoras deve estar limitado a elaboração de regramentos de caráter estritamente técnico e econômico, restritos ao seu campo de atuação, sem invasão das matérias reservadas à lei, sob a pena de violação ao princípio da separação dos poderes”.

A sentença diz ser inconstitucional a decisão da Aneel, pois “inova na ordem jurídica, extrapolando os limites do poder regulamentar em afronta ao princípio da legalidade, bem como ferindo a autonomia do município”. Ainda segundo a sentença a alteração criaria um elevado custo a Artur Nogueira e aos seus contribuintes.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.