13/06/2017

Câmara considera legal PL sobre instalação de câmeras em escolas de Artur Nogueira

Projeto de Lei criado por Rodrigo de Faveri (PTB) foi alvo de discussão na semana passada

Da redação

A Câmara Municipal de Artur Nogueira aprovou a constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 020/2017, que propõe a instalação de câmeras de segurança nas escolas municipais. Criado por Rodrigo de Faveri (PTB), o PL foi alvo de discussão na Comissão de Constituição e Justiça na semana passada por ser uma proposta que onera os cofres públicos. Uma emenda a respeito do orçamento para a execução da lei foi acrescentada ao projeto e aprovada por unanimidade pelos parlamentares durante a sessão desta segunda-feira (12).

A emenda 001 ao PL 020/2017 acrescenta o artigo 5º ao PL e condiciona a obrigatoriedade da execução da lei à disponibilidade e existência ou criação de dotação orçamentária para a execução. O autor da emenda, Cristiano da Farmácia (PR), explica que a Prefeitura deverá criar uma reserva orçamentária para a execução da lei, o que deve acontecer de forma gradativa. “Como não estava no orçamento, o prefeito terá que mudar as despesas e pode fazer por decreto ou projeto de lei”, afirma.

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A emenda foi lida durante a sessão e aprovada por unanimidade pela Casa. Em primeira votação, o PL foi aprovado também por unanimidade. Ele ainda passará por uma segunda votação, na próxima sessão, que definirá se ele será aprovado ou rejeitado.

Autor do projeto, Rodrigo de Faveri (PTB) agradeceu à Comissão de Constituição e Justiça por ter aprovado a constitucionalidade do PL. “Agradeço ao Lucas Sia (PSD), que foi meu advogado nessa causa, ao sensível e amoroso Professor Adalberto (PSDB) e até mesmo ao Cristiano [da Farmácia] (PR), que, apesar das divergências, foi sensível e deu parecer favorável”, declarou.

Segundo o parlamentar, a criação de uma reserva orçamentária para a execução da lei não será um grande problema para o Executivo. “Visto que 25% do orçamento municipal é destinado à Educação, acredito que o valor gasto com a instalação das câmeras será irrisório”, calcula Faveri (PTB).

Debate

O PL 020/2017 foi alvo de um debate interno na Câmara durante a semana passada porque é vedado ao Poder Legislativo criar normas que onerem o Poder Executivo. Isso significa que os vereadores não podem criar leis que gerem custos e despesas à Prefeitura. Leis que afetem negativamente os cofres públicos só podem ser propostas pelo próprio Poder Executivo, o que não é o caso do PL criado por Rodrigo de Faveri (PTB).

O petebista defendeu a constitucionalidade do PL 020/2017, afirmando que uma lei similar já foi aprovada e julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lei em questão é a 5.616/2013, do município do Rio de Janeiro (RJ). Ela também prevê a obrigatoriedade da instalação de câmeras de segurança nas escolas da capital carioca e foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

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O caso chegou ao STF e foi julgado pelo ministro Gilmar Mendes, que decidiu pela legalidade da lei, afirmando que ela não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo Mendes, ainda que crie despesa para os cofres municipais, a lei não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos.

Assim, Faveri (PTB) defendeu que esse caso do Rio de Janeiro (RJ) abre jurisprudência para que o PL 020/2017, de Artur Nogueira, seja aprovado. E foi o que aconteceu. A emenda adicionada ao PL serve para dar ao Poder Executivo condições de executar a lei sem que prejudique o orçamento do município.

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