08/08/2017

Câmara aprova pagamento da licença-prêmio a professores de Artur Nogueira

Projeto de Lei Complementar definiu novos critérios para concessão do benefício

Alysson Huf

A Câmara Municipal de Artur Nogueira aprovou, nesta segunda-feira (7), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 004/2017, que altera o artigo 45d da Lei Complementar 392/2004. O artigo em questão trata sobre a licença-prêmio dos professores da rede de ensino do município. O primeiro lote do benefício vence agora em 2017, e a concessão do mesmo foi regulamentada pelo PLC.

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Durante discurso no plenário, o vereador Professor Adalberto (PSDB) defendeu a classe e explicou as mudanças pelas quais o PLC passou antes de ser aprovado. Segundo ele, a licença-prêmio é uma espécie de férias prolongadas (de 90 dias) que o professor pode usufruir caso fique cinco anos sem acumular faltas ou penalidades no trabalho.

“Isso já é um direito do servidor público estadual e que foi aplicado ao município em 2012, se não me falha a memória”, comenta o parlamentar. De acordo com Adalberto (PSDB), algumas emendas foram propostas para que a concessão dos benefícios não prejudicasse as atividades educacionais do município. “O nosso objetivo foi dar melhores condições para que a Secretaria de Educação consiga conceder as licenças-prêmio com critérios mais justos”, comentou.

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O texto do PLC, enviado pelo Executivo, dizia que a fruição da licença poderia ocorrer em um único período de 90 dias ou de modo fracionado, respeitando-se a conveniência e oportunidade da Administração Municipal. Adalberto (PSDB) afirmou que uma emenda foi adicionada ao projeto, estabelecendo que a prefeitura não poderá “conceder fruição da licença-prêmio em períodos fracionários menores do que 15 dias, devendo ainda respeitar o prazo máximo de um ano do recebimento do requerimento para a concessão do benefício”.

Além disso, alguns critérios foram estabelecidos para definir quem teria prioridade no recebimento da licença. São eles: antiguidade (maior tempo de trabalho), maior idade, ser casado e quem tiver maior número de filhos. A emenda foi protocolada pelos vereadores Professor Adalberto (PSDB), Lucas Sia (PSD) e Davi da Rádio (DEM).

O PLC 004/2017 teve aprovação unânime na Câmara.

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