22/05/2018

Câmara adia votação de projeto que altera Código Tributário de Artur Nogueira

Vereador Cristiano da Farmácia (PR) pediu vista de propositura enviada pelo Poder Executivo

Da redação

A primeira votação do Projeto de Lei Complementar 006/2018, que altera o Código Tributário Municipal (CTM), foi adiada nesta segunda-feira (22), em Artur Nogueira. Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, o vereador Cristiano da Farmácia (PR) pediu vista do projeto. O pedido foi aceito por unanimidade pelos parlamentares, adiando em uma semana a discussão da legalidade da matéria.

De acordo com Cristiano (PR), o texto do PLC não ficou claro e precisa de nova redação. “Realmente, o texto foi mal redigido. Eu tive uma conversa com o Executivo, e deve vir um texto modificativo por parte do prefeito, clareando mais a questão dos 10%”, argumentou.

O atual texto do PLC 006/2018 prevê que, no processo de cobrança efetuado pela prefeitura, serão acrescidos aos devedores 10% do valor da dívida para “suprir encargos, eventuais despesas e demais verbas decorrentes da legislação aplicável”. E esse foi o ponto que gerou discussão no plenário na semana passada. O vereador Rodrigo de Faveri (PTB) comentou que esse acréscimo foi proposto de forma “maliciosa e subjetiva” pelo Poder Executivo.

“Além da multa, dos juros e das correções já previstas em lei, seriam cobrados mais 10% [dos devedores]”, comentou o parlamentar. “O que é inadmissível e injusto, no meu ponto de vista”, enfatizou Faveri (PTB) na ocasião. “Essa atitude é muito prejudicial para a população, pois, além de já estarem pagando multa, juros e correção monetária, daqui para a frente terão de pagar mais 10% em cima da dívida”, acrescentou, também na semana passada.

O parlamentar Professor Adalberto (PSDB), então, pediu vista do projeto. A discussão foi adiada para esta segunda-feira (21), quando Cristiano (PR) também fez um pedido de vista, postergando mais uma vez a votação do PLC. Segundo ele, a cobrança dos 10% não se dará sobre os débitos dos devedores da prefeitura.

“O texto realmente pode dar esse entendimento, mas pelo que entendi do governo, a emenda será feita para deixar mais claro que as custas de negativação e de protestos é que ficarão por conta de quem está devendo o município”, explicou Cristiano (PR). Quando fala de negativação, ele se refere ao fato de que o PLC acrescenta no CTM a possibilidade de a prefeitura colocar o nome dos devedores no Serasa, SPC e afins.

Hoje, o código autoriza o município a cobrar dívidas tributárias de duas maneiras. A primeira é a via amigável, “quando processados pelos órgãos administrativos competentes”. A segunda maneira é a judicial, “quando processados por órgãos judiciários”. As duas opções são independentes, podendo o Executivo acionar a via judicial mesmo sem iniciar o procedimento amigável.

O PLC 006/2018 acrescenta uma terceira maneira de efetuar a cobrança, que é a extrajudicial. Esse procedimento se dá pelo “lançamento de débitos inscritos em dívida ativa junto aos órgãos oficiais de protesto de títulos e órgãos externos de cadastro e registro de inadimplentes”, segundo a propositura.

Em outras palavras, isso significa que a prefeitura poderá negativar o nome do devedor junto ao SPC, Serasa e afins. As três formas de cobrança permanecerão independentes, de acordo com o PLC, podendo o Executivo acionar, da mesma maneira, as vias judiciais e extrajudiciais mesmo sem ter dado início ao procedimento amigável.

A proposta e suas possíveis alteração voltarão a ser discutidas na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal, prevista para ocorrer em 4 de junho.

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