Bares de Artur Nogueira terão horário para fechar as portas
De domingo a quinta-feira estabelecimentos devem funcionar até às 22 horas
Paulo Holdorf
O prefeito Celso Capato sancionou uma nova lei municipal que estabelece normas para o funcionamento de bares e similares em Artur Nogueira. A lei determina o funcionamento de domingo a quinta-feira até às 22 horas e de sexta-feira e sábado até a meia-noite.
Será de responsabilidade conjunta da Prefeitura Municipal, através da Fiscalização de Postura, Defesa Civil, Guarda Municipal ou ainda todo e qualquer funcionário municipal designado por ato específico do Executivo Municipal, dando poderes de fiscalização, a responsabilidade pela fiscalização e aplicação das sanções previstas na presente lei e ainda adotar as providências necessárias à fiscalização das disposições contidas nesta Lei.
Se enquadram como bares e similares os estabelecimentos nos quais, além de comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio estabelecimento.
Segundo o prefeito Celso Capato, o objetivo é melhorar a regulamentação de emissão de alvarás no município. “A lei visa criar os mecanismos adequados para a liberação de alvará de funcionamento para bares e similares, uma vez que a legislação municipal era precária quanto aos mecanismos a serem utilizados. Para que fossem emitidos os alvarás e quais as punições a quem desrespeitasse, enfim, faltava uma lei que regulamentasse a emissão de alvarás para este tipo de estabelecimento”, diz o prefeito.
Os estabelecimentos comerciais denominados bares e similares, já com alvará de funcionamento expedido, independente da zona onde estão localizados, poderão obter o novo alvará para funcionamento desde que cumpridas as exigências da presente lei.
Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações, ficam sujeitos à algumas penalidades. Na primeira incidência o estabelecimento ficará interditado por dez dias e o proprietário receberá uma multa no valor R$ 1 mil. Na reincidência, o estabelecimento será interditado por 30 dias e o proprietário será multado em R$ 3 mil. Na segunda reincidência, o local será interditado por dois anos com colocação de obstáculos físicos, tais como correntes, cadeados, tapumes e/ou alvenaria, além de multa de R$ 5 mil.
A Prefeitura também esclarece que a adequação das leis existentes até então se verificou necessária, para que a questão fosse mais abrangente e disponibilizasse os meios necessários para que o Poder Público pudesse agir em caso de omissão dos proprietários, visando sempre a preservação da segurança da população.
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