23/01/2015

Nogueirenses devem ficar atentos na escolha do transporte escolar

Leis do Código de Trânsito Brasileiro determinam obrigatoriedades para legalização do serviço.

Com o fim das férias e a volta às aulas, muitos pais e estudantes têm buscado empresas de transporte escolar para o translado aos colégios e universidades. Porém é preciso estar atento as normas de segurança para evitar que a viagem se torne um incomodo.

De acordo com os artigos 136 a 139 da lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro, há uma série de fatores que regulamentam o transporte de estudantes no país.

O primeiro indica que o veículo deve possuir uma autorização dos órgãos de trânsito, como Detran, para o transporte de pessoas. Este documento precisa estar afixado em local visível na parte interna do carro, que também deve ser registrado como ‘veículo de passageiros’.

Para a parte externa, a legislação pede que haja uma listra amarela pintada na lateral a fim de identificar que trata-se de um veículo de transporte escolar. Além disso o carro deve estar equipado com cinto de segurança para todos os passageiros e um velocímetro, que registre tempo e velocidade. Todos os motoristas devem ter mais de 21 anos, possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria D e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses que antecedem o começo do serviço.

As medidas são protetivas e garantem a segurança dos transportados.

A comerciante Maria Julia de Sá usa o serviço de transporte há três anos, quando começou um curso técnico em Limeira. Hoje ela faz faculdade em Campinas, trocou de empresa, mas conta sobre como era o antigo transporte. “[Tinha] bancos em condições precárias, barulho, muita poeira e janelas quebradas”, enumera dizendo que já passou por problemas maiores. “Uma vez sofremos um acidente porque estava sem freio e deu de frente com uma árvore em Limeira.”

Segundo a estudante, o veículo não possuía cinto de segurança e também não tinha a identificação amarela. Coisas que a preocuparam e a fizeram mudar de serviço, já que acredita que isso prejudica a segurança dos passageiros.

Para não correr estes riscos o Procon aconselha que o contratante averigue o veículo antes de firmar o contrato afim de identificar se ele está de acordo com as normas do Código de Trânsito. O órgão também aconselha quanto ao tipo de contrato: “Faça um contrato que contenha: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada”. E pede, no caso dos pais, que avaliem a forma como as crianças são tratadas pelo acompanhante do veículo.


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