01/10/2014

Mais de 31 mil eleitores devem ir às urnas em Artur Nogueira

Votação acontecerá das 8h às 17hem 7 colégios eleitorais no município

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) espera que 31.538 eleitores nogueirenses compareçam no domingo (5) em um dos sete colégios eleitorais em Artur Nogueira para escolher deputados estaduais, federais, senador, governador e presidente.

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Manhã deste domingo, na Escola CardonaIMG_2243

A votação acontece das 8 horas até as 17 horas. Veja na tabela abaixo onde votar em Artur Nogueira:

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O que Levar

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, podendo ser: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto). A Justiça Eleitoral também recomenda que o eleitor leve o título para facilitar a identificação de sua Seção Eleitoral.

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Ordem de votos

Com tantos números na cabeça e muitos candidatos é preciso estar ciente dos cargos e ordem de votação. O eleitor escolherá seus candidatos na seguinte ordem:

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Para facilitar, leve os números dos seus candidatos anotados em um papel, já na ordem de votação. A lei permite.

Justificativa eleitoral

Quem não estiver em seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no mesmo horário da votação. Basta levar o seu título de eleitor ou documento oficial com foto e preencher o requerimento de justificativa (precisa ter o número do título). O formulário de justificativa é gratuito e está disponível nos postos de justificativa, nos cartórios eleitorais, no TRE-SP e na internet, em www.tse.jus.br.

O eleitor impossibilitado de justificar sua ausência no dia da eleição também poderá fazê-lo em até 60 dias em seu cartório eleitoral. Já quem estiver fora do país tem até 30 dias após o retorno para justificar a ausência às eleições. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral com comprovante de entrada e saída do país.

Normas

Durante o dia de eleição, o eleitor pode manifestar sua preferência por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual.

A “cola eleitoral” também é permitida. O cidadão pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica e evitar que haja confusões, trazendo rapidez ao processo.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor não pode, neste dia, manifestar preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira ou vestuário padronizado. Também é proibido usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação é proibida. Ou seja, “boca de urna” ou distribuição de “santinhos” não é permitido.

Outra ação proibida no dia 5 de outubro é o fornecimento de alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição por candidatos ou partidos políticos. Essas atividades são consideradas crimes eleitorais e estão sujeitas às penalidades previstas no Código Eleitoral.

Lei Seca

Vale lembrar que a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, de cada estado. Isso quer dizer que o Estado é que irá decidir se a venda de bebidas alcoólicas será proibida ou não nos dias 5 e 26 de outubro. Em São Paulo não haverá proibição.


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