07/08/2016

Artur Nogueira registra 96 casos de violência contra mulher em seis meses

Dados foram fornecidos pela Delegacia de Polícia do município.

Rui do Amaral / Diego Faria

Ao completar uma década de existência neste domingo (7), a Lei Maria da Penha já ajudou inúmeras mulheres a enfrentar o grave problema da violência doméstica. Em Artur Nogueira, mesmo com a vigência da Lei, foram registrados 96 casos de violência do gênero no primeiro semestre deste ano. Em comparação com o mesmo período no ano passado, os números de violência contra a mulher foram reduzidos em 9,43%. Anteriormente este saldo havia chegado a marca de 106 casos.

História

Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica brasileira que, no ano de 1983, sofreu severas agressões de seu próprio marido, o professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia Viveros. Em duas ocasiões, Heredia tentou matar Maria. Na primeira, com um tiro de espingarda, deixou-a paraplégica. Depois de passar quatro meses no hospital e realizar inúmeras cirurgias, Maria voltou para casa, ocasião em que o marido tentou eletrocutá-la durante o banho.

Maria pôde sair de casa graças a uma ordem judicial e iniciou uma árdua batalha para que seu agressor fosse condenado. Isso só aconteceria em 1991, mas a defesa alegou irregularidades no procedimento do júri. O caso foi julgado novamente em 1996, com nova condenação. Mais uma vez, a defesa fez alegações de irregularidades e o processo continuou em aberto por mais alguns anos. Enquanto isso, Heredia continuou em liberdade.

Nesse tempo, Maria da Penha lançou um livro, em 1994, em que relata as agressões que ela e as filhas sofreram do marido. Alguns anos depois, conseguiu contato com duas organizações – Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) – que a ajudaram a levar seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.

Em 2001, o Estado brasileiro foi condenado pela comissão por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. Foi recomendada a finalização do processo penal do agressor de Maria da Penha (que ocorreria finalmente no ano de 2002); a realização de investigações sobre as irregularidades e atrasos no processo; reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado em oferecer um recurso adequado para a vítima; e a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Foi assim que o governo brasileiro se viu obrigado a criar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica no Brasil. Em 2006, o Congresso aprovou por unanimidade a Lei Maria da Penha, que já foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra violência doméstica do mundo.

Lei Maria da Penha

O caso de Maria da Penha não foi uma exceção. Na verdade, ele apenas deixou clarividente para o Brasil e para o mundo um problema grave da justiça brasileira: a sistemática conivência com crimes de violência doméstica e a falta de instrumentos legais que possibilitassem a rápida apuração e punição desses crimes, bem como a proteção imediata das vítimas.

Alguns dados recentes ajudam a demonstrar o tamanho do problema: mesmo com a Lei Maria da Penha já implementada, uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo mostrou que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no país; uma em cada cinco mulheres afirmaram que já sofreram algum tipo de violência de um homem, conhecido ou não; o parceiro é responsável por 80% dos casos reportados.

Antes da Lei Maria da Penha, os casos de violência doméstica eram julgados em juizados especiais criminais, responsáveis pelo julgamento de crimes considerados de menor potencial ofensivo. Isso levava ao massivo arquivamento de processos de violência doméstica, conforme levantado pela jurista Carmem Hein de Campos de instrumentos efetivos para denúncia e apuração de crimes de violência doméstica, muitas mulheres tinham medo de denunciar seus agressores. Pelo menos três fatores colaboravam para isso: 1) dependência financeira do agressor; 2) muitas vítimas não têm para onde ir, por isso preferiam não denunciar seus agressores por medo de sofrer represálias piores ao fazer a denúncia; e 3) as autoridades policiais muitas vezes eram coniventes com esse tipo de crime. Mesmo em casos em que a violência era comprovada, como foi no caso de Maria da Penha, eram grandes as chances de que o agressor saísse impune.

Mudanças

A lei 11.340 foi inovadora em muitos sentidos. A norma criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, algo que ainda não existia no ordenamento jurídico brasileiro confira abaixo as principais mudanças promovidas pela lei.

Competências

Antes, os crimes eram julgados por juizados especiais criminais, conforme a lei 9.099/95, onde são julgados crimes de menor potencial ofensivo. Depois, com a nova lei, essa competência foi deslocada para os novos juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esses juizados também são mais abrangentes em sua atuação, cuidando também de questões cíveis (divórcio, pensão, guarda dos filhos, entre outros). Antes da Maria da Penha, essas questões deveriam ser tratadas em separado na Vara da Família.

Segurança

Não havia previsão de decretação de prisão preventiva ou flagrante do agressor antes da norma. Após a implementação da lei, com a alteração do parágrafo 9° do artigo 129 do Código Penal, passou a existir essa possibilidade, de acordo com os riscos que a mulher corre.

Agravante

Antes da criação da Lei Maria da Penha, a violência doméstica não era agravante de pena e a mulher podia desistir da denúncia ainda na delegacia. Depois, o Código Penal passou a prever esse tipo de violência como agravante e a mulher só pode desistir da denúncia perante o juiz.

Penas

Os agressores eram punidos com multas e doação de cestas básicas. Posteriormente, essas penas passaram a ser proibidas no caso de violência doméstica. Como não havia instrumentos para afastar imediatamente a vítima do convívio do agressor, muitas mulheres que denunciavam seus companheiros por agressões ficavam à mercê de novas ameaças e agressões de seus maridos, que não raro dissuadiam as vítimas de continuar o processo. A partir do início da implantação da lei, o juiz pode obrigar o suspeito de agressão a se afastar da casa da vítima, além de ser proibido de manter contato com a vítima e seus familiares, se julgar que isso seja necessário.

Além disso, muitas mulheres vítimas de violência doméstica eram dependentes de seus companheiros. Não havia previsão de assistência de mulheres nessa situação. Com a nova lei, o juiz pode determinar a inclusão de mulheres dependentes de seus agressores em programas de assistência governamentais, tais como o Bolsa Família, além de obrigar o agressor à prestação de alimentos para a vítima.

Vale lembrar que, além das mudanças citadas acima, outras medidas importantes se destacam, como o fato da mulher vítima de violência doméstica ter direito a serviços de contracepção de emergência, além de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. As vítimas de violência doméstica devem ser informadas do andamento do processo e do ingresso e saída da prisão do agressor, que pode ser obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.

Iniciativas

Algumas iniciativas em cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC) tem visado coibir esse tipo de violência. Um projeto desenvolvido por alunas de uma faculdade da região deu início a um aplicativo que busca informar e coibir a violência de gênero contra as mulheres, o ‘Dona Penha‘. As universitárias, Renata Oliveira, de Holambra, junto com as duas amigas Joyce Cardoso de Jaguariúna e Priscila Pereira de Amparo, precisavam criar algum mecanismo de abordasse o tema para a comunidade. “No começo, nós não tínhamos muita ideia do que fazer, mas eu queria criar algo diferente”, comenta a jovem.

O aplicativo reúne argumentos de autoridades do Judiciário de Jaguariúna à respeito de dúvidas que são mais frequentes entre as mulheres. Com intuito de humanizar ainda mais o app, as jovens tiveram a ideia de criar um chat, para que os usuários possam conversar sobre esse tipo de violência e relatar experiências.  “Se a pessoa não quiser se identificar ela tem essa opção”, indica. Durante duas semanas, Renata e as amigas se dedicaram na concepção e conclusão do aplicativo. Por enquanto, o App só está disponível para o sistema operacional Android, contudo, as estudantes trabalham para disponibilizar em outros sistemas. “A proposta delas era de disseminar conhecimento, e um dos fatores que pode coibir esse tipo de violência é por meio da educação”, atesta a professora de direito penal, Camila Oliveira, responsável pela atividade.

Outro projeto que chamou a atenção de Artur Nogueira, foi o livro ‘Depois do Sim’, produzido pela jornalista Jhenifer Costa. No livro, a jornalista aponta diferentes histórias de mulheres que sofreram com a violência doméstica durante boa parte de suas vidas. Jhenifer destaca que a educação é a principal arma contra a prática da violência. “Com certeza, não há método mais eficaz para sessar com a violência doméstica do que a educação. Em cidades do interior, como Artur Nogueira, a falta de conhecimento de normas e dos direitos da mulher muitas vezes faz com que diversos casos ocorram sem que ninguém seja responsabilizado”, afirma a autora do livro.

A assistente social do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) de Artur Nogueira, Regiane Reis Repache, de 39 anos, afirma que a Lei Maria da Penha foi um divisor de águas para as mulheres brasileiras. “Do meu ponto de vista foi muito positivo, um verdadeiro marco. Após feita a denúncia elas recebem todo um acolhimento e um suporte para que as mulheres não venham a sofrer mais nenhum delito contra elas, o que não era assegurado até a vigência da lei”, declara.

Serviço

Se você conhece alguém que sofreu ou sofre violência doméstica, ligue para o número 180, a Central de Atendimento à Mulher. Nesse número você receberá orientações sobre direitos e serviços para a população feminina em todo o país.

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