24/08/2016

Após 7 anos, moradora de Artur Nogueira ganha direito a atendimento especial de filho

Processo era movido contra a Prefeitura; decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Rui do Amaral

Uma moradora de Artur Nogueira venceu um processo contra a Prefeitura do município que se desenrolava há sete anos. O motivo da ação era a necessidade que o filho tem de receber atendimento especial na escola municipal onde estudava. Segundo a família, o menino, de 12 anos, tem autismo. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a Prefeitura, na época em que o pedido foi feito, alegou que era dever do Estado fornecer o atendimento.

A faxineira, de 38 anos, levava o filho, que hoje tem 12 anos, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Artur Nogueira até 2009, quando optou por não mais deixá-lo mais na entidade. “Eles eram muito atenciosos, porém não dispunham de um funcionário para cuidar dele o tempo todo, que é o que ele precisa por ser autista”, conta a mãe, que prefere não ser identificada. A mulher, então, requereu para a Prefeitura que esta fornecesse ensino especial ao filho. O Poder Executivo, no entanto, alegou na época que o procedimento era dever do Governo do Estado.

De acordo com a mãe, a Prefeitura recorreu da decisão do TJ-SP por duas vezes, mas não pretende mais reverter o caso. “Até agora não me disseram nada, apenas estão, finalmente, custeando o ensino especial do meu filho”. Após sair da APAE em 2009, o menino, então com cinco anos, chegou a frequentar uma escola comum, mas foi retirado mediante decisão da mãe, que temia pela educação da criança. Agora, o filho estuda em Paulínia, com todos os custos bancados pela Prefeitura de Artur Nogueira. “A escola não é especial, mas ele faz parte de um projeto de inclusão. Pelo menos assim eu sei que meu filho está recebendo educação de maneira adequada”, conta.

A ação processual foi movida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o relator do processo, o desembargador Danilo Panizza Filho, ao deixar de investir em serviços especializados na área de educação para as crianças e adolescentes portadores de deficiência mental, a Administração Pública retira-lhes a oportunidade de integração com a comunidade, deixando de proporcionar melhores condições de vida. “Portanto, havendo suficiente demonstração por parte do apelado, de acordo com os elementos acostados aos autos da sua situação de hipossuficiência econômica e de portador de deficiência, legitimo e jurídico o pronto atendimento de suas necessidades”, aponta.

Mesmo sem se identificar, a mãe, que é casada e possui outro filho, que não necessita de cuidados especiais, deseja ser um exemplo para outras mulheres que não têm condições de arcar com ensino especial aos filhos que necessitam deste cuidado. “O que eu gostaria é que estas outras mães, assim como eu, não tivessem medo de enfrentar os mais poderosos para garantir os seus direitos, afinal, meu filho é o maior bem que eu possuo”, conclui.

Questionada sobre a situação, a Prefeitura de Artur Nogueira afirmou que não pretende interromper o tratamento do estudante. “Em relação a situação relatada, a Prefeitura Municipal informa que continuará prestando a devida assistência ao presente munícipe beneficiário. É importante ressaltar que a Prefeitura também presta a devida assistência a outros moradores que se encontram em situação semelhante”, afirmou a Prefeitura via assessoria de imprensa.

Autismo

Segundo o Manual de Saúde Mental, o Transtornos do Espectro Autista (TEA) é uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento. Esses distúrbios se caracterizam pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos. Embora todas as pessoas com TEA partilhem essas dificuldades, o seu estado irá afetá-las com intensidades diferentes. Assim, essas diferenças podem existir desde o nascimento e serem óbvias para todos; ou podem ser mais sutis e tornarem-se mais visíveis ao longo do desenvolvimento. No caso do jovem nogueirense, os sintomas foram notados pela mão apenas quando o menino completou dois anos de idade.

O TEA pode ser associado com deficiência intelectual, dificuldades de coordenação motora e de atenção e, às vezes, problemas de saúde física, tais como sono e distúrbios gastrointestinais também são identificados. O autista pode apresentar outras condições como síndrome de deficit de atenção e hiperatividade, dislexia ou dispraxia. Na adolescência podem desenvolver ansiedade e depressão.


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