19/06/2017

Acusado por homicídio passa por julgamento em Artur Nogueira

Crime ocorreu em 2007; Réu recebeu condenação estipulada em 18 anos de reclusão

Da redação

Aconteceu desde a manhã desta segunda-feira (19), na Câmara Municipal de Artur Nogueira, a sessão de julgamento do réu Leandro Inocêncio da Silva (Tizil). Ele é acusado pelo crime de homicídio qualificado, ocorrido em setembro de 2007, em Artur Nogueira.

IMG_2371 - Cópia - Cópia-1497888583

Durante a sessão estavam presentes dois advogados de defesa de Leandro, além do promotor de Justiça, Dr. Pedro Campos; o juiz, Paulo Henrique Aduan Correa; oficiais de Justiça, sete pessoas que formaram o Júri – três homens e quatro mulheres -, além de policiais militares, guardas civis municipais que colaboram com a segurança da sessão e o público.

De acordo com os autos do processo em análise, na ocasião do fato, Leandro, hoje com 36 anos, teria atirado com uma arma de fogo contra o concunhado Paulo César da Silva, de 21 à época do crime. Ele sofreu ao menos seis disparos de arma de fogo, dos quais, quatro os atingiu pelas costas, afetando um dos ombros, o coração e pâncreas. A vítima, assim como o réu, residiam no Bairro Fazendinha, local do ocorrido.

IMG_2385 - Cópia - Cópia-1497900131

Depois de ter sido alvejado, Paulo César recebeu amparo de familiares e conhecidos, sendo então levado ao Pronto-socorro de Holambra (SP), onde veio a óbito devido aos ferimentos. Durante a sessão de julgamento, em júri popular, Leandro negou ter sido o responsável pelos disparos. “Na hora em que ocorreu, eu estava em Cosmópolis (SP). Não foi eu quem atirou nele, Sou inocente”, declarou o réu.

A mãe de Paulo César, Rosi Vilas Boas, disse ter plena certeza que o assassino do filho seria Leandro, ao tê-lo visto correr do local do crime. “Estava à noite, mas eu o vi correr do local vestindo uma camisa preta, e entrar em um carro verde”, pontuou Rosi.

IMG_2375 - Cópia - Cópia-1497900121 IMG_2380 - Cópia - Cópia-1497900127

O julgamento de Leandro Inocêncio da Silva, que teve início aproximadamente às 8h30 desta segunda-feira (19), alcançou o desfecho às 14h45. O réu, que já possuía passagens policiais por tráfico de entorpecentes e estelionato, teve deferida pelo juiz, Dr. Paulo Henrique Aduan, a pena de reclusão estipulada em 18 anos pelo crime de homicídio qualificado. Os advogados de defesa do réu informaram que não vão recorrer ao processo.

Leandro, que já estava preso em regime fechado há cerca de um ano e nove meses na Cadeia de Americana (SP), deve continuar recluso na mesma unidade prisional.

.……………………………………..

Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal Nogueirense.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.