07/06/2016

A crise da Justiça: a quem recorrer?

OPINIÃO: Propiciar às entidades sociais, comerciais, empresariais e industriais a oportunidade de usufruírem de formas alternativas de solução de disputas é certamente uma atitude profissionalmente desafiadora, economicamente enriquecedora e socialmente benéfica.

A denominada “crise da Justiça” ocupa espaço crescente na agenda política e acadêmica. A sociedade, em especial as famílias de baixa renda, demonstra estar insatisfeita com o serviço público da Justiça, que não atende adequadamente às suas necessidades. Queixa-se da ausência de justiça ou da sua morosidade, bem como da ineficácia de suas decisões.

Resolver esse problema é um desafio a ser vencido, de forma complexa e coordenada, não sendo sábio esperar que uma só iniciativa venha a servir de panaceia para males tão fortemente enraizados. Requer-se uma visão holística de mecanismos para solução de conflitos, isto é, emanados da própria natureza humana e que representa uma contribuição para o crescimento e a mudança social, pois, com eles, também, o Poder Judiciário fica menos sobrecarregado porque preserva sua autoridade para os casos de maior relevo e, consequentemente, tem-se uma prestação jurisdicional menos dolorosa e mais célere, o que aproveita a todos.

Propiciar às entidades sociais, comerciais, empresariais e industriais a oportunidade de usufruírem de formas alternativas de solução de disputas é certamente uma atitude profissionalmente desafiadora, economicamente enriquecedora e socialmente benéfica. Profissionalmente desafiadora porque os profissionais do direito são treinados para o embate, incluindo uma série de manobras que levam ao atraso do processo e ao descrédito das instâncias judiciárias. Economicamente enriquecedora pois há a obrigação de todos em abordar o direito de outras formas menos convencionais, muitas vezes se socorrendo de matérias estranhas a este próprio universo, o que possibilita os usuários melhor compreendidos. Por fim, o benefício dessas formas alternativas de solução de disputas, certamente, reverte-se à população, pois são meios rápidos, confidenciais, informais, flexíveis, econômicos, justos e exitosos.

Assim, apresenta-se a conciliação, a mediação e a arbitragem como proposta de mecanismos alternativos de solução de conflitos. A conciliação refere-se a um mecanismo para obtenção da autocomposição com manifesta opinião das partes sobre uma solução justa para o conflito; a mediação trata-se de um mecanismo para obtenção da autocomposição caracterizado pela atuação de um terceiro, com método estruturado em etapas sequenciais; por fim, a arbitragem é um meio privado de solução de conflitos no qual prevalece a autonomia da vontade das partes e cuja dinâmica se faz pelo modelo do processo jurisdicional.

A adoção de qualquer dos mecanismos, formalmente reconhecidos como meio alternativo para solução de conflitos, é opção livre dos envolvidos, sendo que cada indivíduo deverá conhecer previamente os métodos que serão utilizados e verificar a probabilidade de solucionar o conflito atendendo ao seu interesse pessoal. Não obsta, em momento algum, a tomada de diversas outras medidas, desde que mantendo-se, por prioridade, o verdadeiro acesso de todo cidadão à Justiça. O certo é que, sendo um sistema múltiplo e optativo, há de proporcionar vantagens às partes e, indiretamente, a toda sociedade, pois a torna mais saudável à medida que os conflitos são efetivamente resolvidos, proporcionando melhor adaptação dos envolvidos com a solução alcançada.

Foto 111_f155a1345d9084267ece75b055cd9b7218d4d8b7

Alessandro Jacomini é doutor em Direito pela PUC e professor titular da disciplina de Conciliação, Mediação e Arbitragem no curso de Direito do Unasp.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.